Após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter
divulgado uma lista em que constam 275 condenações contra gestores públicos do
Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (23), foi a vez do Tribunal de Contas do
Estado divulgar lista dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas e julgadas
irregulares nos últimos oito anos. Na lista, constam mais de 600 nomes,
entre ex-prefeitos e ex-secretários, passíveis de terem as candidaturas
impugnadas pela Justiça Eleitoral.
A relação deve funcionar como um instrumento a mais para barrar os registro de candidaturas com pessoas com ficha suja. Quem homologar sua candidatura na Justiça Eleitoral e estiver na lista deverá ter seu registro cassado, conforme vai julgar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Os partidos têm até o dia 5 de julho para darem entrada no pedido de registro junto ao TRE. Após isso, o órgão tem um prazo de um mês para julgar todos os pedidos.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TRE/RN, as listas entregues pelos TC’s são um instrumento a mais para o julgamento das candidaturas, mas, por si só, não garantem a inelegibilidade dos candidatos, como tem se questionado.
Vai caber à Justiça Eleitoral, a partir das listas, decretar a impossibilidade dos gestores de concorrerem a um cargo eletivo.
Ficha Limpa ainda gera dúvidas
Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que as regras da lei valem para este ano e que os políticos condenados antes da sanção da lei também não poderão se candidatar.
Cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A relação deve funcionar como um instrumento a mais para barrar os registro de candidaturas com pessoas com ficha suja. Quem homologar sua candidatura na Justiça Eleitoral e estiver na lista deverá ter seu registro cassado, conforme vai julgar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Os partidos têm até o dia 5 de julho para darem entrada no pedido de registro junto ao TRE. Após isso, o órgão tem um prazo de um mês para julgar todos os pedidos.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TRE/RN, as listas entregues pelos TC’s são um instrumento a mais para o julgamento das candidaturas, mas, por si só, não garantem a inelegibilidade dos candidatos, como tem se questionado.
Vai caber à Justiça Eleitoral, a partir das listas, decretar a impossibilidade dos gestores de concorrerem a um cargo eletivo.
Ficha Limpa ainda gera dúvidas
Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que as regras da lei valem para este ano e que os políticos condenados antes da sanção da lei também não poderão se candidatar.
Cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Marcelino Vieira aparece duas vezes, com os
seguintes nomes :
2000
Francisco Iramar de Oliveira P. M. M. VIEIRA
Ex-prefeito de Marcelino
Vieira -2000 a 2008
2007
Francisco Iramar de Oliveira P. M. M. VIEIRA
2000
Maria Eliete Almeida Costa P. M. M. VIEIRA
Esposa do ex prefeito
JOSEMAR AUGUSTO COSTA (saldoso)
2000
Maria Eliete de Almeida Costa P. M. M. VIEIRA
Fonte: http://www.nominuto.com
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